quinta-feira, 11 de março de 2010

Tribunal de Contas dos Municípios: é possível sua criação diante do art. 31, par. 4o.?

Meus queridos alunos, este assunto tornou-se presente na pauta das aulas de direito constitucional desta semana, quando vários de vocês me pediram para tecer comentários sobre a proposta de emenda à constituição do Estado do Tocantins, de autoria do atual governador.
Nestas oportunidades, sempre me vali do que dispõe a nossa carta magna, especialmente no seu artigo 31. Ora, neste dispositivo torna-se evidente a vedação. Porém, deve-se ler com bastante cautela e, sobretudo, considerar o que vem entendendo o STF acerca do tema.
O que não é divulgado na mídia tocantinense é o fato de que já houve uma tentativa de se emendar a constituição tocantinense, tendente a criar o tão desejado tribunal de contas dos municípios. Naquela oportunidade, o próprio STF vedou.
Ocorre que este órgão de controle já se manifestou em outras oportunidades sobre o mesmo tema. Pode-se considerar como sendo o entendimento proferido pelo tribunal constitucional, o de que admite a possibilidade do Estado da federação criar um órgão, submetido ao tribunal de contas do Estado, para realizar o controle externo, em auxílio ao poder legislativo municipal. Mas, veja bem, trata-se de um ÓRGÃO ESTADUAL, não municipal.
Quando o Estado do Tocantins pleiteou a criação em épocas pretéritas, tal tentativa foi rechaçada pelo STF pelo fato de que o ente federativo ainda não contava com mais de 10 anos de criação. Considerando esta decisão, julga o executivo estadual haver plena possibilidade política e jurídica de tal criação.
Vale à pena aguardar, inicialmente, o pronunciamento do legislativo estadual, através de suas comissões de controle (controle de constitucionalidade preventivo) e, caso haja alguma provocação, do próprio poder judiciário.
Veja a ementa da decisão proferida pelo STF, quando houve a última tentativa de emenda sobre o mesmo tema:

STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 445 DF
Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 01/06/1993
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação: DJ 25-03-1994 PP-06011 EMENT VOL-01738-01 PP-00019
Inteiro teor
Andamento do processo
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS QUE CRIOU O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO REFERIDO ESTADO E LEI QUE DISPÔS SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS ARTS. 37 E 235, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O STF JÁ RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE ESTADO-MEMBRO, COM BASE NO ART. 31, PAR.1., DA CONSTITUIÇÃO, CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS DESTINADO À FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS QUE O INTEGRAM, TAL COMO OCORRE EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO, ONDE CORTE DE CONTAS, ÓRGÃO ESTADUAL ESPECIAL, REALIZA ESSAS ATIVIDADES. PRECEDENTE, DENTRE OUTROS, NA ADIN N. 154-0/RJ. EM FACE DE INFORMAÇÕES DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS, O ESTADO DO TOCANTINS, CRIADO PELO ART. 13 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, POSSUI MAIS DE CEM MUNICÍPIOS E QUASE TRÊS DEZENAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, FUNCIONANDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO COM APENAS TRÊS CONSELHEIROS, NOS TERMOS DO QUE DETERMINA O ART. 235, III, DA CONSTITUIÇÃO, PARA OS DEZ PRIMEIROS ANOS DA CRIAÇÃO DE ESTADO NOVO. NÃO É POSSIVEL, ASSIM, ACOLHER, EM LINHA DE PRINCÍPIO, A ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO. A INCONSTITUCIONALIDADE DA CRIAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS RESULTA, ENTRETANTO, NA ESPÉCIE, DE OFENSA AO ART. 235, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DEFINE NORMAS BÁSICAS PARA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS NOVOS ESTADOS, DURANTE OS DEZ PRIMEIROS ANOS DE SUA CRIAÇÃO. NO ART. 235, III, PREVÊ-SE A EXISTÊNCIA DE UM TRIBUNAL DE CONTAS, NO ESTADO, COM TRÊS MEMBROS, NÃO SE FAZENDO QUALQUER REMISSÃO DO ART. 31 E SEUS PARAGRAFOS DA MESMA CARTA MAGNA. AO DISPOR ESPECIFICAMENTE SOBRE O ESTADO DO TOCANTINS, O ART. 13 DO ADCT NÃO PREVIU NENHUMA RESSALVA A AUTORIZAR A INVOCAÇÃO DO ART. 31 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO, PARA A FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS, DURANTE OS DEZ PRIMEIROS ANOS DA EXISTÊNCIA DO ESTADO. DE TAL MANEIRA, CONFORME O ART. 235, III, DA LEI MAIOR, O AUXÍLIO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, PARA O CONTROLE EXTERNO, NESSE PRIMEIRO DECÊNIO, HÁ DE FAZER-SE, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, SENDO INVIÁVEL A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. AÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 2, DE 25/01/1991, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS, E DA LEI N. 249, DE 31/01/1991, DO MESMO ESTADO, QUE DISPÔS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO TOCANTINS

Um comentário:

  1. Professor,
    O que mais nos incomoda é saber que a informação dos verdadeiros quesitos a serem analisados no caso de um posicionamento sobre o assunto, torna-se um privilégio de poucos, em razão da mídia equivocada.
    Valeu a socialização!!!!!!!!
    Márcia Mesquita

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