segunda-feira, 13 de setembro de 2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

"A pátria na ponta da chuteira"

Esta é uma antiga frase utilizada por muitos, alguns por ideolgia, outros por pura motivação e, infelizmente, por alguns, por demagogia barata. Por falar nisso, venho utilizando repedidamente este termo "demagogia". Por isso coloco o sentido da palavra: "Demagogia é conduzir o povo a uma falsa situação" (Wikipedia).
O Brasil possui o melhor futebol do mundo, isso é inconteste, já que somos os únicos campeões mundiais por 05 vezes. Porém indago: por termos o melhor futebol do mundo é que gostamos tanto de futebol?
Faço essa pergunta para motivar a reflexão acerca do sentimento do brasileiro acerca do seu País. Nós temos, além do futebol, um povo alegre, trabalhador, criativo, uma natureza rica em todos os sentidos, que raramente nos oferece tragédias sentidas em outras partes do mundo. Será que estes fatores também nos incentiva a sentir algo de bom pelo Brasil?
Começando por mim, respondo que estes fatores não são suficientes á preencherem, pelo menos para a maioria da população, um espaço significante dentro do juízo de valor do brasileiro quando tem que emitir uma opinião sobre o sentimento frente ao seu País.
Não basta falar que gosta do Brasil, ou que gosta de ser brasileiro. Mas, valorizar o seu País, sobretudo, passa pelo exercício pleno da democracia.
Mas esse não é o sentido que nos passa, sobretudo, a mídia de massa, que acaba por disceminar um sentido deturpado daquilo que seria cidadania. Tenho certeza, que para muitos ser cidadão significaria votar e vestir a camisa da seleção brasileira (a maioria adquirida clandestinamente através de uma banca de camelô, sempre falsificada).
Nunca é demais lembrar, que o único candidato à presidência desse País que teve como bandeira de campanha, sobretudo, a Educação, não obteve mais de 2% dos votos válidos dos eleitores brasileiros.
E ainda gritamos: "Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor". Orgulho de que ou de quem?

domingo, 20 de junho de 2010

A nova versão do voto de cabresto

Meus caros alunos, como várias vezes tive oportunidade de me manifestar em sala de aula, local por excelência onde se discute idéias e ideais, acerca do papel do verdadeiro cidadão, me utilizo deste espaço para democratizar minha opinião.
Nestas oportunidades, comentamos acerca dos péssimos infortúneos que afloraram do legislativo tocantinense, quando alguns de vocês me indagaram: o que poderia ser feito professor?
Antes de procurar uma solução, algo não pode ser questionado: o papel do Poder Judiciário. Lembremos das vezes em que foi chamado a se manifestar, especialmente nos últimos meses, quando o fez de maneira exemplar.
Em algumas delas foram realizados comentários pelos nobres ministros. Não foi fácil escutar tais palavras, mas apesar de "doerem" em minha consciência, tive que admitir, foram de imensa felicidade.
Não há outro sentimento a aflorar do cidadão tocantinense, e eu me incluo, senão o de vergonha. Não passam de declarações demagógicas aquelas proferidas por alguns políticos, unicamente no intuito de se aproveitarem da decisão para se sagrem vencedores politicamente.
Apesar de clarividência desta intenção, eu ainda me preocupo com o fato de que esta "estratégia" seja acertada. Ora, basta lembrar que 70% do eleitorado do nosso Estado não passa do nível fundamental.
Pois bem, apesar desta triste realidade, tem outro fator que vem decidindo as eleições estaduais e municipais praticamente desde quando este Estado fora criado: o "voto de cabresto".
É óbvio que não se trata daquela modalidade amplamente praticada durante a república velha, fazendo perdurar no poder vários coroneis regionais, todas à base de muita violência e ameças. Mas a pressão claramente imposta pelos governantes aos eleitores, ameaçando atingir aquilo que é mais valorizado por um cidadão economicamente ativo: o seu emprego.
A utilização dos votos dos milhares de servidores públicos sem a tão sonhada estabilidade, pois ingressaram nesta seara por pura indicação de seu "padrinho" ou "madrinha", multiplicada ao número de pessoas deles dependentes, é a maior e mais decisiva massa de manobra.
Mais do que uma ilegalidade, trata-se de uma verdadeira injustiça eleitoral.
Não critico o eleitor, que visa proteger aquilo que para ele é mais sagrado, o sustento de sua família. Mas a verdadeira COVARDIA do governante e de seus subalternos, que fingem estarem preocupados com as pessoas para as quais conseguem aquela "vaguinha" na máquina pública, já que desejam, na realidade, o seu voto. Este é o cabresto utilizado pelos mais covardes políticos.
Estamos diante de mais uma eleição. Com certeza várias pessoas estão ou estarão nas ruas, esquinas, praças, rotatórias de nossas cidades, balançando suas bandeiras, debaixo de um sol nada genoroso, não apenas para ganharem seu cachê diário, mas para garantirem mais 04 anos de emprego, ou ingressarem para ali ficarem 04 anos.
Foi a época em que os eleitores buscavam novos votos por pura ideologia. Para falar a verdade, nas eleições que participei, nos meus 32 anos de vida, raramente presenciei esta realidade. No Estado do Tocantins, nunca.
Aguardemos mais alguns dias, quando iniciará a campanha eleitoral, para nos deparamos com esta realidade. Não se esqueça, as pessoas que estarão naqueles locais já mencionados, gritando e aplaudindo nos comírcios, xingando e vaiando os adversários nos debates, só alí estarão por um único motivo: garantirem seus empregos públicos, SEM CONCURSO PÚBLICO, ou, para os concursados, OS SEUS CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO.

domingo, 13 de junho de 2010

"O Estado Democrático de Direito"

O noticiário tocantinense nestas últimas semanas tem-se ocupado demasiadamente em informar a população acerca do andamento dos processos envolvendo a constitucionalidade de leis oriundas do legislativo tocantinense. O enfoque atribuído sempre acaba por desencadear uma emissão de valor quanto ao causador e, principalmente, a consequência do ato.
Felizmente, o órgão maior do Judiciário não se encontra ocupado com eleições estaduais, e muito menos, preocupado com discursos demagógicos propositalmente proferidos em prol de uma vantagem através de uma situação vexatória.
Voltando aos jornais, o que seria mais importante, informar o povo deste Estado que milhares de pessoas que trabalham no serviço público sem terem passado por um certame público vão perder seus cargos e seus vencimentos ou alerta-los acerca da vergonha que nós, eleitores responsáveis por aqueles que elaboram as leis, estamos passando em rede nacional?
Entendo que nesse momento pré-eleições, sobretudo para o legislativo, as inconstitucionalidades reconhecidas pelo judiciário deveriam servir de alerta.
O jornal do tocantins de hoje relata uma triste estatística, mas extremamente elucidativa. Mais de 60% dos votantes neste Estado sequer concluíram o ensino fundamental. O que esperar disso?
Várias coisas, mas, com certeza, um parlamento despreparado tecnicamente.
No julgamento de quarta-feira passada, quando ouvimos em alto e bom som, que neste Estado as instituições parecem não funcionar, já que corriqueiramente eles, Ministros, se deparam com aberrações legais provindas do legislativo, deveríamos nos ocupar em refletir sobre os nossos erros, ao invés de procurar culpados, ou até mesmo, querer se vingar, contagiados por uma demagogia barata com fito escuso.
Se hoje é assim, com certeza não se culpa o governante ou um grupo político, ou família política, mas a ausência de um Estado Democrático de Direito, onde o cidadão eleitor possa ser livre para escolher aquele que seja o melhor governante ou o melhor legislador, e não aquele que lhe dê emprego ou algum tipo de vantagem econômica.
Qualquer tipo de melhora passa pela educação. Só exige aquele que tem consciência do seu papel dentro de uma democracia.
Pensem nesse ditado popular, e vamos em frente, use o seu voto.
"Os ignorantes, que acham que sabem tudo, privam-se de um dos maiores prazeres da vida: aprender"

sábado, 13 de março de 2010

Estrutura organizacional do Estado Brasileiro

O Brasil encontra-se organizado sob a forma de República Federativa Presidencialista. O que significa dizer isto?
A forma de governo "conquistada" pelo Estado brasileiro no final do século XIX, mais precisamente em 1889, como corolário de lutas efusivas tendo como bandeira paralela o fim do absurdo chamado escravidão, é a República, o governo onde a "coisa" (res) é "pública". Divide-se sua história em república velha e república nova, tendo aquela se iniciado com a proclamação, interrompida com o fim do rompimento do acordo político estabelecido entre São Paulo e Minas Gerais, por descumprimento do primeiro do que havia se comprometido; iniciando a chamada república nova após o período conhecido como "Estado Novo", permanecendo até os dias atuais.
A forma de Estado adotada no Brasil sofreu, e ainda sofre, forte influência norte-americana. O federalismo brasileiro iniciou-se tendo como bandeira "dividir para crescer". Ora não justificava manter um governo cetralizador em um País de dimensões continentais, com várias culturas e forma de reação diante de um Estado central. Portanto, mesmo tendo autonomia limitada, os Estados da federação, juntamente como Distrito Federal e os Municípios passaram a representar micro-realidades político-administrativas, repartindo competências gerenciais e, sobretudo, arrecadatórias.
Por fim, o sistema de governo. No Brasil, tradicionalmente, se adota o prersidencialismo como sistema de governo. Nem o rei, nem o parlamentar, mas o Presidente da República exerce simultaneamente as funções de chefe de governo e chefe de estado. Ou seja, ele representa o Estado e o Administra. Para isso, conta com seus acessores diretos (Ministros), cuja competência encontra-se dividida em áreas (fazenda, previdencia, orçamento, saúde, educação...).
Se no Brasil de hoje tivéssemos o sistema parlamentarista, a Ministra Dilma seria como se fosse a primeira ministra?
Absolutamente NÃO. Trata-se de pessoa hoje ocupante do cargo de Ministra de Estado, membro do poder executivo.
Para ser primeiro ministro deverá ser um parlamentar, ou seja, integrante do pode legislativo.

Prefeitura proibida de parcelar honorários de seus procuradores

Divulgação ANPM

Prefeitura proibida de parcelar honorários dos procuradores

O STJ rejeitou pedido de suspensão de segurança feito pelo prefeito de Guarulhos (SP), Sebastião Almeida, cujo objetivo era fazer com que a prefeitura voltasse a ter autorização para parcelar os honorários advocatícios dos procuradores municipais, sempre que fosse feito qualquer tipo de parcelamento de débitos tributários ou não tributários no âmbito do município.

Na prática, o prefeito pretendia suspender execução de sentença da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que, em outubro de 2009, concedeu ordem para determinar que ele (administrador municipal) se abstivesse de realizar, por si ou por qualquer dos órgãos da prefeitura, o parcelamento de tais honorários.

A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública foi proferida em mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos (APCMGRU) contra a edição de lei municipal que passou a permitir tal parcelamento (Lei nº 6.543/09, de Guarulhos).

A prefeitura ajuizou, inicialmente, a suspensão dos efeitos da sentença no TJ de São Paulo (TJSP), que foi indeferida com o argumento de que faltavam "elementos concretos para evidenciar abalo à ordem e à economia públicas". Apesar disso, a defesa do prefeito afirmou no STJ que o pedido de suspensão de segurança se justifica, "em vista da linha de argumentação utilizada pelo magistrado de primeira instância, corroborada pela decisão proferida pelo TJ-SP".

Direitos dos advogados
A alegação principal dos advogados da prefeitura é de que a Lei Federal nº 9.527/97 (referente ao regime jurídico dos servidores) em seu artigo 4.º, aborda os direitos dos advogados empregados da administração pública indireta, tanto federal, quanto estadual e municipal, e revoga a lei anterior (Lei nº 8.906/94), motivo pelo qual as regras dessa última lei não podem mais ter aplicabilidade.

Outra argumentação é de que o parcelamento acaba por incrementar a arrecadação do município, "favorecendo, assim, a população carente que terá a possibilidade de saldar seus débitos em até 72 vezes e afastando as dificuldades para obtenção de financiamentos".

Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o exame aprofundado das questões ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é, tão somente, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. "O requerimento manejado neste tribunal superior, na linha da firme jurisprudência da Corte Especial, não substitui o recurso processual adequado, no qual os temas de mérito podem ser amplamente discutidos e decididos", enfatizou o ministro.

O presidente afirmou, ainda, que o efetivo dano à economia pública, vinculada à perda na arrecadação, em decorrência da impossibilidade de parcelamento dos honorários dos procuradores do município não está comprovada havendo mera alegação. (SS n.º 2325 - com informações do STJ).

Fonte: Espaço Vital, 10 de março de 2010