sábado, 13 de março de 2010

Estrutura organizacional do Estado Brasileiro

O Brasil encontra-se organizado sob a forma de República Federativa Presidencialista. O que significa dizer isto?
A forma de governo "conquistada" pelo Estado brasileiro no final do século XIX, mais precisamente em 1889, como corolário de lutas efusivas tendo como bandeira paralela o fim do absurdo chamado escravidão, é a República, o governo onde a "coisa" (res) é "pública". Divide-se sua história em república velha e república nova, tendo aquela se iniciado com a proclamação, interrompida com o fim do rompimento do acordo político estabelecido entre São Paulo e Minas Gerais, por descumprimento do primeiro do que havia se comprometido; iniciando a chamada república nova após o período conhecido como "Estado Novo", permanecendo até os dias atuais.
A forma de Estado adotada no Brasil sofreu, e ainda sofre, forte influência norte-americana. O federalismo brasileiro iniciou-se tendo como bandeira "dividir para crescer". Ora não justificava manter um governo cetralizador em um País de dimensões continentais, com várias culturas e forma de reação diante de um Estado central. Portanto, mesmo tendo autonomia limitada, os Estados da federação, juntamente como Distrito Federal e os Municípios passaram a representar micro-realidades político-administrativas, repartindo competências gerenciais e, sobretudo, arrecadatórias.
Por fim, o sistema de governo. No Brasil, tradicionalmente, se adota o prersidencialismo como sistema de governo. Nem o rei, nem o parlamentar, mas o Presidente da República exerce simultaneamente as funções de chefe de governo e chefe de estado. Ou seja, ele representa o Estado e o Administra. Para isso, conta com seus acessores diretos (Ministros), cuja competência encontra-se dividida em áreas (fazenda, previdencia, orçamento, saúde, educação...).
Se no Brasil de hoje tivéssemos o sistema parlamentarista, a Ministra Dilma seria como se fosse a primeira ministra?
Absolutamente NÃO. Trata-se de pessoa hoje ocupante do cargo de Ministra de Estado, membro do poder executivo.
Para ser primeiro ministro deverá ser um parlamentar, ou seja, integrante do pode legislativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário